Título: | Precedente Normativo n. 206 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: | 1991-09-13 |
Resumo: | SUBSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PELO SINDICATO. "Indefere-se. Há suficiente previsão legal sobre a matéria, inclusive pela recente Lei 8073/90 (art. 3º)". |
Assunto: | Sindicato, substituição processual, representação processual |
Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
Ata 22/1991, 06/09/1991 |