| Título: | Precedente Normativo n. 205 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | SINDICALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA NA ADMISSÃO. "Indefere-se a pretensão. Configura ingerência na empresa, ofende a liberdade de sindicalização e fere o art. 8º, inciso V, da CF/88, que não permite filiação compulsória". |
| Assunto: | Sindicalização, admissão, obrigatoriedade |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |