Título: |
Precedente Normativo n. 203 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
SENTENÇA NORMATIVA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL NO CUMPRIMENTO. "Indefere-se. A reivindicação é destituída de objetividade, implicando na adoção de interpretação tutelar, com quebra do princípio da igualdade e do cerceamento do direito de recorrer ao Judiciário". |
Assunto: |
Sentença normativa, interpretação, cumprimento |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |