Título: | Precedente Normativo n. 197 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: | 1991-09-13 |
Resumo: | SALÁRIO DE INGRESSO (MÉDICOS, FARMAC., ODONT., ENFERM., FISIOT., TERAP. OCUP., ASSIST. SOC.) - "Assegura-se o salário de ingresso no valor equivalente a 3 (três) salários mínimos para médicos, farmacêuticos e odontólogos; e de 2 (dois) salários mínimos para enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais; na forma da Lei n. 3999/61, para a jornada de trabalho nela fixada". |
Assunto: | Médico, dentista, jornada de trabalho, salário |
Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
Ata 22/1991, 06/09/1991 |