Título: |
Resolução n. 131, de 17 de dezembro de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2019-12-19 |
Data de disponibilização: |
2019-12-18 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Institui o Manual de Aquisições do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Contratação, procedimento, aquisição, padronização, normatização, orientação, documento institucional, implementação, internet, intranet, disponibilização |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 131, de 17 de dezembro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2875, 18 dez. 2019. Caderno Administrativo, p. 11-12. |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário. |
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Portaria CNJ 295/2020, que institui o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário e o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário. |
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Resolução CNJ 468/2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça. |
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Resolução CSJT 364/2023, que dispõe sobre a Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
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Ato CSJT 97/2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Fórum Permanente de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho de que trata a Resolução n. 310/CSJT, de 24 de setembro de 2021. |
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Resolução CSJT 373/2023, que institui a Política de Integridade da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
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Resolução TRT3/GP 350/2024, que institui a Política de Governança das Contratações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 197/2024, que aprova a adoção, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, da Política de Integridade estabelecida pela Resolução n. 373, de 24 de novembro de 2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e, também, o Plano de Integridade do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |