Título: |
Resolução Administrativa n. 304, de 12 de dezembro de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2019-12-17 |
Data de disponibilização: |
2019-12-16 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Rejeita requerimento e defere pedido de remoção formulado por desembargadores do trabalho. |
Assunto: |
Desembargador, remoção, órgão colegiado, Seção de Dissídios Individuais (SDI), Seção de Dissídios Coletivos (SDC), turma, requerimento, indeferimento, pedido, aprovação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 304, de 12 de dezembro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2873, 16 dez. 2019. Caderno Judiciário, p. 499-500. |