Precedente Normativo n. 191

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Título: Precedente Normativo n. 191
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: RESCISÃO CONTRATUAL - JUSTA CAUSA - COMUNICAÇÃO POR ESCRITO. "O empregador fica obrigado a comunicar ao empregado, por escrito, a sua dispensa, com expressa menção dos fatos que a determinaram, sob pena de presumir-se que não houve dispensa ou, se admitida pelo empregado, que foi levada a efeito sem justa causa. Faculta-se ao empregador remeter à entidade sindical representativa da categoria profissional cópia do comunicado da dispensa nos casos de recusa do empregado em recebê-la, salvo se houver Conselho Paritário de Empresa no estabelecimento, a quem será dada ciência do fato".
Assunto: Rescisão contratual, justa causa, comunicação
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: INSPI TRT3/1ºGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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