Título: |
Precedente Normativo n. 189 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
REPOUSO - FERIADOS COINCIDENTES - PAGAMENTO EM DOBRO. "Indefere-se a reivindicação. Não pode o empregador assumir o ônus em decorrência de feriado coincidente com o sábado ou domingo". |
Assunto: |
Feriado, sábado, domingo, pagamento em dobro, proibição |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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CF/1988, art. 7º, XV |
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href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htmtarget=_blank">CLT/1943, arts. 67 e 70 |
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Lei 605/1949 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |