Precedente Normativo n. 189

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Título: Precedente Normativo n. 189
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: REPOUSO - FERIADOS COINCIDENTES - PAGAMENTO EM DOBRO. "Indefere-se a reivindicação. Não pode o empregador assumir o ônus em decorrência de feriado coincidente com o sábado ou domingo".
Assunto: Feriado, sábado, domingo, pagamento em dobro, proibição
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
CF/1988, art. 7º, XV
href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htmtarget=_blank">CLT/1943, arts. 67 e 70
Lei 605/1949
Ata 22/1991, 06/09/1991


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