Precedente Normativo n. 185

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Título: Precedente Normativo n. 185
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: REGISTRO SINDICAL - INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU CONCORRÊNCIA - ÓRGÃO COMPETENTE. "Desde que não haja prova de impugnação por terceiros ou de concorrência sindical na base territorial, o pedido de registro da entidade sindical interessada é prova suficiente para presumir o atendimento à exigência de artigo 8º, inciso I, da CF/88".
Assunto: Sindicato, registro, concorrência, impugnação
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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