Título: |
Precedente Normativo n. 185 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
REGISTRO SINDICAL - INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU CONCORRÊNCIA - ÓRGÃO COMPETENTE. "Desde que não haja prova de impugnação por terceiros ou de concorrência sindical na base territorial, o pedido de registro da entidade sindical interessada é prova suficiente para presumir o atendimento à exigência de artigo 8º, inciso I, da CF/88". |
Assunto: |
Sindicato, registro, concorrência, impugnação |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |