Precedente Normativo n. 182

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Título: Precedente Normativo n. 182
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: REFEIÇÃO E LANCHE - FIXAÇÃO DE HORÁRIO. "Indefere-se uma e outra. Quanto ao horário de refeição, há previsão legal suficiente; quanto ao lanche, deve o horário ser fixado de comum acordo entre as partes, quando fornecido em horário normal".
Assunto: Alimentação, lanche, horário, fixação
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Ata 22/1991, 06/09/1991
CLT/1943, art. 71
IPRI TRT3/STPGT 1/1991


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