Precedente Normativo n. 178

Arquivos neste item:

Título: Precedente Normativo n. 178
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: REVISÃO JUDICIAL FORA DA DATA-BASE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. "No sistema legal brasileiro, a revisão judicial das condições de trabalho ou de reajuste salarial só é admissível, anualmente, por ocasião da data-base (artigos 616, § 3º, e 873, da CLT). Apenas as convenções ou acordos coletivos podem, no prazo de vigência, ser modificados, alterados ou acrescidos por outras normas convencionais (art. 7º, inciso XXVI, da CF/88)".
Assunto: Reajuste salarial, revisão, data-base
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


Aparece na(s) coleção(ões):