Título: | Precedente Normativo n. 178 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: | 1991-09-13 |
Resumo: | REVISÃO JUDICIAL FORA DA DATA-BASE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. "No sistema legal brasileiro, a revisão judicial das condições de trabalho ou de reajuste salarial só é admissível, anualmente, por ocasião da data-base (artigos 616, § 3º, e 873, da CLT). Apenas as convenções ou acordos coletivos podem, no prazo de vigência, ser modificados, alterados ou acrescidos por outras normas convencionais (art. 7º, inciso XXVI, da CF/88)". |
Assunto: | Reajuste salarial, revisão, data-base |
Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
Ata 22/1991, 06/09/1991 |