Precedente Normativo n. 175

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Título: Precedente Normativo n. 175
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: READMISSÃO DOS GREVISTAS. "Indefere-se. A matéria não comporta solução prévia em sede de dissídio coletivo, já que implica verificar a existência de abusividade ou não de greve".
Assunto: Greve, empregado, participação, readmissão
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Lei 7.783/1989
Ata 22/1991, 06/09/1991
CF/1988, arts. 9º, 114, caput, II, e § 3º


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