Precedente Normativo n. 171

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Título: Precedente Normativo n. 171
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: PRODUÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE RÁDIO E TV - REGIONALIZAÇÃO. "Indefere-se. A regionalização prevista no art. 221, inciso III, da CF/88, depende de regulamentação".
Assunto: Produção, comunicação, regulamentação
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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