Precedente Normativo n. 169

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Título: Precedente Normativo n. 169
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS PELO EMPREGADOR. "O empregador deverá preencher e fornecer ao empregado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando por este solicitado, os formulários previstos em lei e necessários ao órgão previdenciário, sob pena de pagamento, em favor do empregado prejudicado, da multa de 1/30 (um trinta avos) sobre o salário mensal, por dia de atraso, salvo se houver motivo justificado pra a recusa".
Assunto: Previdência social, formulário, preenchimento, empregador
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991
Decreto 8.373/2014
Resolução MTE/GM 1/2015, que tratam do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).


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