| Título: | Precedente Normativo n. 169 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS PELO EMPREGADOR. "O empregador deverá preencher e fornecer ao empregado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando por este solicitado, os formulários previstos em lei e necessários ao órgão previdenciário, sob pena de pagamento, em favor do empregado prejudicado, da multa de 1/30 (um trinta avos) sobre o salário mensal, por dia de atraso, salvo se houver motivo justificado pra a recusa". |
| Assunto: | Previdência social, formulário, preenchimento, empregador |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| Decreto 8.373/2014 | |
| Resolução MTE/GM 1/2015, que tratam do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). |