| Título: | Precedente Normativo n. 167 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | PREFERÊNCIA AO TRABALHADOR DA SAFRA ANTERIOR - TRABALHADOR RURAL. "Indefere-se o pedido. O poder normativo não pode dispor sobre o gerenciamento ou administração da empresa". |
| Assunto: | Trabalhador rural, preferência, empregado, contrato por safra |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| CLT/1943 |