Título: | Precedente Normativo n. 167 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: | 1991-09-13 |
Resumo: | PREFERÊNCIA AO TRABALHADOR DA SAFRA ANTERIOR - TRABALHADOR RURAL. "Indefere-se o pedido. O poder normativo não pode dispor sobre o gerenciamento ou administração da empresa". |
Assunto: | Trabalhador rural, preferência, empregado, contrato por safra |
Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
CLT/1943 |