Precedente Normativo n. 167

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Título: Precedente Normativo n. 167
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: PREFERÊNCIA AO TRABALHADOR DA SAFRA ANTERIOR - TRABALHADOR RURAL. "Indefere-se o pedido. O poder normativo não pode dispor sobre o gerenciamento ou administração da empresa".
Assunto: Trabalhador rural, preferência, empregado, contrato por safra
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
CLT/1943


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