Título: | Precedente Normativo n. 166 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: | 1991-09-13 |
Resumo: | PISO SALARIAL. "Indefere-se. Não se concede o pedido de piso salarial quando não houver precedentes na categoria ou não houver nos autos elementos suficientes para a fixação. Neste caso, concede-se o salário de ingresso". |
Assunto: | Piso salarial |
Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
Ata 22/1991, 06/09/1991 |