Precedente Normativo n. 165

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Título: Precedente Normativo n. 165
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: PIS - AUSÊNCIA PARA RECEBIMENTO. "Assegura-se ao empregado, para o fim de recebimento do PIS, o direito de ausentar-se do serviço por 2 (duas) horas, no horário de expediente do órgão pagador, ou por tempo superior, desde que comprovado o horário do pagamento".
Assunto: PIS, recebimento, empregado, ausência
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Lei Complementar 7/1970
Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991


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