Precedente Normativo n. 163

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Título: Precedente Normativo n. 163
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. "Indefere-se. A matéria deverá ser resolvida de comum acordo pelos interessados, até que haja previsão legal regulamentadora, na forma constitucional (art. 7º, inciso XI, da CF)".
Assunto: Participação nos lucros, previsão
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Lei 10.101/2000
IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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