| Título: | Precedente Normativo n. 163 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. "Indefere-se. A matéria deverá ser resolvida de comum acordo pelos interessados, até que haja previsão legal regulamentadora, na forma constitucional (art. 7º, inciso XI, da CF)". |
| Assunto: | Participação nos lucros, previsão |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | Lei 10.101/2000 |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 | |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |