Título: |
Precedente Normativo n. 163 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. "Indefere-se. A matéria deverá ser resolvida de comum acordo pelos interessados, até que haja previsão legal regulamentadora, na forma constitucional (art. 7º, inciso XI, da CF)". |
Assunto: |
Participação nos lucros, previsão |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
Lei 10.101/2000 |
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IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |