Precedente Normativo n. 161

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Título: Precedente Normativo n. 161
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: PAGAMENTO DO SALÁRIO DO ANALFABETO - TRABALHADOR RURAL. "O pagamento de salários ao empregado rural analfabeto deverá ser efetuado na presença de duas testemunhas, que assinarão o recibo respectivo, além da impressão digital do recebedor".
Assunto: Trabalhador rural, analfabeto, salário, pagamento
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: CLT/1943, art. 464
Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991


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