Título: |
Precedente Normativo n. 161 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
PAGAMENTO DO SALÁRIO DO ANALFABETO - TRABALHADOR RURAL. "O pagamento de salários ao empregado rural analfabeto deverá ser efetuado na presença de duas testemunhas, que assinarão o recibo respectivo, além da impressão digital do recebedor". |
Assunto: |
Trabalhador rural, analfabeto, salário, pagamento |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
CLT/1943, art. 464 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |
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IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |