Título: |
Precedente Normativo n. 160 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
PAGAMENTO - HORÁRIO E FORMA - TRABALHADOR RURAL. "Determina-se que o pagamento dos salários do trabalhador rural seja feito em moeda corrente e no horário de serviço, permitido o prolongamento do pagamento já iniciado, até 2 (duas) horas após o término da jornada normal de trabalho". |
Assunto: |
Trabalhador rural, pagamento, horário, condição |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |