Precedente Normativo n. 160

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Título: Precedente Normativo n. 160
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: PAGAMENTO - HORÁRIO E FORMA - TRABALHADOR RURAL. "Determina-se que o pagamento dos salários do trabalhador rural seja feito em moeda corrente e no horário de serviço, permitido o prolongamento do pagamento já iniciado, até 2 (duas) horas após o término da jornada normal de trabalho".
Assunto: Trabalhador rural, pagamento, horário, condição
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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