Título: |
Precedente Normativo n. 157 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
PAGAMENTO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO - GREVE NÃO ABUSIVA. "Condiciona-se o pagamento dos dias de paralisação à reposição das horas não trabalhadas no período de greve, em horário a ser combinado entre as partes". |
Assunto: |
Greve, período, restituição |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
Ata 22/1991, 06/09/1991 |
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Lei 7.783/1989 |
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IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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CF/1988, arts. 9º, 114, caput, II, e § 3º |