Precedente Normativo n. 156

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Título: Precedente Normativo n. 156
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: PAGAMENTO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO - GREVE ABUSIVA. "Indefere-se o pleito. O período de greve, no direito internacional do trabalho, é de suspensão do contrato. Portanto, não tem o efeito de gerar direito à percepção de salário. Além disto, a única exceção ao princípio, cuja ocorrência deve estar comprovada nos autos, é a de greve por ausência de pagamento de salários".
Assunto: Greve, excesso, período, restituição
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: CF/1988, arts. 9º, 114, caput, II, e § 3º
Ata 22/1991, 06/09/1991
Lei 7.783/1989
IPRI TRT3/STPGT 1/1991


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