Precedente Normativo n. 153

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Título: Precedente Normativo n. 153
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: PAGAMENTO EM CHEQUE - HORÁRIO PARA DESCONTO E TRANSPORTE. "Indefere-se o pedido. Há previsão legal suficiente (artigos 463 e 465/CLT e IN. MTb/SRT n. 1, de 07.11.89)".
Assunto: Pagamento, cheque, desconto, transporte, horário
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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