Título: |
Precedente Normativo n. 152 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
NORMAS REGULAMENTARES (NR) - CUMPRIMENTO. "Indefere-se. Não é objetivo da decisão normativa simplesmente repetir a lei ou determinar sua observância". |
Assunto: |
Norma regulamentar, cumprimento |
Vide: |
Obs.: Neste título inserem-se todas as reivindicações que visem ao cumprimento de normas regulamentares no campo de segurança e medicina do trabalho e que, por este motivo, não são concedidas em sentença normativa. São diversas as reivindicações não concedidas: armários e cadeiras, ambulatórios, andaimes, banheiros, estufas de água quente... |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
Portaria MTE 3.214/1978 |
|
Lei 6.514/1977 |
|
Ata 22/1991, 06/09/1991 |
|
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |