| Título: | Precedente Normativo n. 152 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | NORMAS REGULAMENTARES (NR) - CUMPRIMENTO. "Indefere-se. Não é objetivo da decisão normativa simplesmente repetir a lei ou determinar sua observância". |
| Assunto: | Norma regulamentar, cumprimento |
| Vide: | Obs.: Neste título inserem-se todas as reivindicações que visem ao cumprimento de normas regulamentares no campo de segurança e medicina do trabalho e que, por este motivo, não são concedidas em sentença normativa. São diversas as reivindicações não concedidas: armários e cadeiras, ambulatórios, andaimes, banheiros, estufas de água quente... |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | Portaria MTE 3.214/1978 |
| Lei 6.514/1977 | |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |