Título: |
Precedente Normativo n. 151 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO. "Sujeita-se o empregador ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mensal do empregado prejudicado, em favor deste, incidindo sobre cada violação, na hipótese de transgressão de sentença normativa ou de qualquer preceito legal". |
Assunto: |
Obrigação, cumprimento, multa, pagamento |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
|
Ata 22/1991, 06/09/1991 |