Título: | Precedente Normativo n. 150 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: | 1991-09-13 |
Resumo: | MORADIA RURAL - FORNECIMENTO E REPAROS. As condições de habitalidade da moradia fornecida ao trabalhador rural serão consideradas satisfatórias para os fins legais, quando a respeito houver pronunciamento favorável da autoridade municipal competente, ou do sindicato dos trabalhadores rurais, ou então, quando houver, do conselho paritário da empresa, independentemente da ordem. Compete ao empregador a responsabilidade pelos reparos decorrentes do uso normal do imóvel". |
Assunto: | Imóvel rural, empregador, fornecimento |
Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: | Ata 22/1991, 06/09/1991 |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |