Título: | Precedente Normativo n. 149 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: | 1991-09-13 |
Resumo: | MENSALIDADE DE ASSOCIADO DO SINDICATO - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. "Os empregadores descontarão, mensalmente, em folha de pagamento de seus empregados sindicalizados, a mensalidade social, recolhendo-a ao sindicato profissional até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, ficando assegurado ao empregado associado o direito de suspender ou cancelar, a qualquer tempo,a autorização de desconto mediante comunicação ao seu sindicato e ao empregador". |
Assunto: | Sindicato, associado, desconto, folha de pagamento |
Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
CLT/1943, art. 545 |