Título: |
Precedente Normativo n. 148 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA - PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO. "Indefere-se o pedido. Não há como proibir a contratação de mão-de-obra temporária, por ser previsto em lei este tipo de contrato". |
Assunto: |
Mão-de-obra, trabalho temporário, contratação, proibição |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa MTE/SRT 18/2014 |
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Decreto 73.841/1974 |
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Portaria MTE 789/2014 |
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IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |
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Lei 6.019/1974, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. |