| Título: | Precedente Normativo n. 148 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA - PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO. "Indefere-se o pedido. Não há como proibir a contratação de mão-de-obra temporária, por ser previsto em lei este tipo de contrato". |
| Assunto: | Mão-de-obra, trabalho temporário, contratação, proibição |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | Instrução Normativa MTE/SRT 18/2014 |
| Decreto 73.841/1974 | |
| Portaria MTE 789/2014 | |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 | |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| Lei 6.019/1974, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. |