Título: | Precedente Normativo n. 146 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: | 1991-09-13 |
Resumo: | LICENÇA PATERNIDADE. "Salvo disposição legal posterior mais benéfica, assegura-se a licença paternidade remunerada pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos, subsequentes ao nascimento do filho, já abrangido o dia para o seu registro (art. 473, inciso III, da CLT)". |
Assunto: | Licença-paternidade |
Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: | Ata 22/1991, 06/09/1991 |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 | |
ADCT/CF/1988, art. 10, § 1º | |
CF/1988, art. 7º, XIX |