Precedente Normativo n. 146

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Título: Precedente Normativo n. 146
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: LICENÇA PATERNIDADE. "Salvo disposição legal posterior mais benéfica, assegura-se a licença paternidade remunerada pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos, subsequentes ao nascimento do filho, já abrangido o dia para o seu registro (art. 473, inciso III, da CLT)".
Assunto: Licença-paternidade
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991
ADCT/CF/1988, art. 10, § 1º
CF/1988, art. 7º, XIX


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