Precedente Normativo n. 141

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Título: Precedente Normativo n. 141
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: JORNADA REDUZIDA. "Indefere-se. Só através da via consensual poderá ser reduzida a jornada além do estabelecido na Constituição Federal. O pedido gera encargos excessivos para o empregador, que tenderia a repassar custos para os preços".
Assunto: Jornada de trabalho, redução
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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