Precedente Normativo n. 140

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Título: Precedente Normativo n. 140
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: JORNADA DO MOTORISTA DE TRANSPORTE DE CARGA - CONTROLE. "Salvo quando o horário de prestação de serviço ficar a cargo somente do empregado, os motoristas de transporte de carga ficam sujeitos ao controle da jornada, como previsto no art. 74, § 3º, da CLT, com direito a recebimento de horas extras, devendo o controle da jornada ser estabelecido de comum acordo, sob assistência sindical ou por intermédio do conselho paritário de empresa ou, ainda, do representante de empregados".
Assunto: Jornada de trabalho, motorista, transporte de carga, controle
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Leis 12.619/2012, 13.103/2015
Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991


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