Precedente Normativo n. 139

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Título: Precedente Normativo n. 139
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: INTERVALOS DE REFEIÇÕES E REPOUSOS EM PLANTÕES - MÉDICOS E ENFERMEIROS. "Nos plantões dos médicos e enfermeiros, terão eles direito a intervalo, especialmente para alimentação, cabendo ao representante deles estabelecer, de comum acordo com o empregador, as regras que serão aplicáveis à hipótese. A tarefa caberá ao representante de empregados ou ao conselho paritário de empresa, quando existir".
Assunto: Médico, enfermeiro, plantão, intervalo, alimentação
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: CLT/1943, art. 71
Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991


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