Precedente Normativo n. 137

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Título: Precedente Normativo n. 137
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: HORAS DE TRANSPORTE - PAGAMENTO. "Indefere-se o pedido. Há previsão sumular (enunciado nº 90, do TST), cujos pressupostos, desde que adotados, poderão ser apurados em dissídio individual".
Assunto: Transporte, horário de trabalho, pagamento
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
CLT/1943, art. 458, § 2º, III
Ata 22/1991, 06/09/1991


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