Título: |
Precedente Normativo n. 136 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - MAJORAÇÃO - REPOUSO E FERIADO TRABALHADOS. "O trabalho em dias de repouso ou feriado será remunerado como horas extras com o adicional de 200% (duzentos por cento), desde que não haja folga compensatória, ou não advenha de necessidade originária de casos fortuitos ou de força maior, quando o adicional será o de lei". |
Assunto: |
Hora extra, adicional, trabalho, feriado |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
Lei 605/1949 |
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Súmula TST 172 |
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IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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CF/1988, art. 7º, XV |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |
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CLT/1943, arts. 67 e 70 |