Precedente Normativo n. 134

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Título: Precedente Normativo n. 134
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: HORAS EXTRAS - LIMITE DE COMPENSAÇÃO DE FOLGAS COM HORAS SUPLEMENTARES. "O regime de compensação de horário de trabalho durante a semana não poderá ultrapassar, a cada dia, o limite máximo de 10 (dez) horas de trabalho, sob pena de serem pagos, com o adicional de horas extras, os excedentes do referido limite".
Assunto: Hora extra, folga compensatória, limite
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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