Título: | Precedente Normativo n. 130 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: | 1991-09-13 |
Resumo: | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO SINDICATO - ASSISTENTE OU SUBSTITUTO PROCESSUAL. "Indefere-se. A matéria é regulada de forma suficiente pela Lei 5584/70". |
Assunto: | Honorários advocatícios, sindicato, assistente, substituição processual |
Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: | Súmulas TST 219 e 329 |
Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |