| Título: | Precedente Normativo n. 128 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. "Indefere-se. É matéria tipicamente negocial. Importa em ônus para as empresas e implica em aumento salarial indireto". |
| Assunto: | Quebra de caixa, gratificação |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |