Precedente Normativo n. 128

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Título: Precedente Normativo n. 128
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. "Indefere-se. É matéria tipicamente negocial. Importa em ônus para as empresas e implica em aumento salarial indireto".
Assunto: Quebra de caixa, gratificação
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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