| Título: | Precedente Normativo n. 127 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | GARANTIA DE EMPREGO - VIGÊNCIA DA SENTENÇA NORMATIVA - ECLOSÃO DA GREVE NÃO-ABUSIVA. "Assegura-e a garantia de emprego a partir da eclosão da greve, desde que não seja considerada abusiva, e até 90 (noventa) dias contados da data do julgamento do Dissídio Coletivo, ressalvados os casos de término de contrato a prazo e dispensa por justa causa ou motivo disciplinar, técnico ou financeiro, comprovados judicialmente". |
| Assunto: | Greve, sentença normativa, vigência, garantia de emprego |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | Lei 7.783/1989 |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 | |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| CF/1988, arts. 9º, 114, caput, II, e § 3º |