Título: |
Precedente Normativo n. 127 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
GARANTIA DE EMPREGO - VIGÊNCIA DA SENTENÇA NORMATIVA - ECLOSÃO DA GREVE NÃO-ABUSIVA. "Assegura-e a garantia de emprego a partir da eclosão da greve, desde que não seja considerada abusiva, e até 90 (noventa) dias contados da data do julgamento do Dissídio Coletivo, ressalvados os casos de término de contrato a prazo e dispensa por justa causa ou motivo disciplinar, técnico ou financeiro, comprovados judicialmente". |
Assunto: |
Greve, sentença normativa, vigência, garantia de emprego |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
Lei 7.783/1989 |
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IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |
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CF/1988, arts. 9º, 114, caput, II, e § 3º |