Precedente Normativo n. 127

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Título: Precedente Normativo n. 127
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: GARANTIA DE EMPREGO - VIGÊNCIA DA SENTENÇA NORMATIVA - ECLOSÃO DA GREVE NÃO-ABUSIVA. "Assegura-e a garantia de emprego a partir da eclosão da greve, desde que não seja considerada abusiva, e até 90 (noventa) dias contados da data do julgamento do Dissídio Coletivo, ressalvados os casos de término de contrato a prazo e dispensa por justa causa ou motivo disciplinar, técnico ou financeiro, comprovados judicialmente".
Assunto: Greve, sentença normativa, vigência, garantia de emprego
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Lei 7.783/1989
IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991
CF/1988, arts. 9º, 114, caput, II, e § 3º


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