Precedente Normativo n. 126

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Título: Precedente Normativo n. 126
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: GARANTIA DE EMPREGO - VIGÊNCIA DA SENTENÇA NORMATIVA - DATA DO JULGAMENTO. "Assegura-se a garantia de emprego idêntica à prevista no art. 165, da CLT, aos empregados da categoria ou da(s) empresa(s) suscitada(s), pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do julgamento do dissídio coletivo, ressalvados, além do contido na norma consolidada, os casos de aviso prévio já dado e término de contrato a prazo".
Assunto: Garantia de emprego, sentença normativa, vigência, julgamento, data
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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