Título: |
Precedente Normativo n. 124 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
GARANTIA DE EMPREGO - MÃE ADOTANTE. "Concede-se à mãe adotante a garantia de emprego de 2 (dois) meses, desde que o empregador seja comunicado da adoção, no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se a garantia e o prazo de comunicação a contar da formalização do termo de garantia do adotado". |
Assunto: |
Mulher, adoção, garantia de emprego |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
Lei 8.069/1990, arts. 39 a 52-D |
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IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |