| Título: | Precedente Normativo n. 124 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | GARANTIA DE EMPREGO - MÃE ADOTANTE. "Concede-se à mãe adotante a garantia de emprego de 2 (dois) meses, desde que o empregador seja comunicado da adoção, no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se a garantia e o prazo de comunicação a contar da formalização do termo de garantia do adotado". |
| Assunto: | Mulher, adoção, garantia de emprego |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | Lei 8.069/1990, arts. 39 a 52-D |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 | |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |