Precedente Normativo n. 124

Arquivos neste item:

Título: Precedente Normativo n. 124
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: GARANTIA DE EMPREGO - MÃE ADOTANTE. "Concede-se à mãe adotante a garantia de emprego de 2 (dois) meses, desde que o empregador seja comunicado da adoção, no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se a garantia e o prazo de comunicação a contar da formalização do termo de garantia do adotado".
Assunto: Mulher, adoção, garantia de emprego
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Lei 8.069/1990, arts. 39 a 52-D
IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


Aparece na(s) coleção(ões):