Título: | Precedente Normativo n. 118 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: | 1991-09-13 |
Resumo: | GARANTIA DE EMPREGO APÓS O CASAMENTO. "Indefere-se o pedido por importar ônus demasiado para o empregador, podendo ser obtido apenas em negociação direta". |
Assunto: | Casamento, empregado, garantia de emprego |
Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
Ata 22/1991, 06/09/1991 |