Precedente Normativo n. 118

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Título: Precedente Normativo n. 118
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: GARANTIA DE EMPREGO APÓS O CASAMENTO. "Indefere-se o pedido por importar ônus demasiado para o empregador, podendo ser obtido apenas em negociação direta".
Assunto: Casamento, empregado, garantia de emprego
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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