| Título: | Precedente Normativo n. 117 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | GARANTIA DE EMPREGO - AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO. "Assegura-se ao empregado acidentado a garantia de emprego por 180 (cento e oitenta) dias após o término da licença previdenciária, desde que superior a 30 (trinta) dias, ressalvados os casos de justa causa e término do contrato a prazo. O período de garantia será de 12 (doze) meses a partir de 25.07.91, nos termos do art. 118, da Lei 8213, de 24.07.91". |
| Assunto: | Acidente do trabalho, afastamento, garantia de emprego |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |