| Título: | Precedente Normativo n. 102 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | DESCONTOS DE CHEQUES NÃO COMPENSADOS. "É vedado ao empregador cobrar do empregado os títulos não pagos pelos clientes, ou cheques com insuficiência de fundos, desde que o empregado tenha observado as normas estabelecidas pelo empregador a respeito". |
| Assunto: | Cheque sem fundos, compensação, empregado, cobrança, proibição |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| CLT/1943 , art. 462 |