| Título: | Precedente Normativo n. 101 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | EXPERIÊNCIA - READMISSÃO NA MESMA FUNÇÃO. "Proíbe-se, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a readmissão, em caráter experimental, de empregado para a mesma função anteriormente exercida". |
| Assunto: | Empregado, readmissão, função, prazo mínimo |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| CLT/1943, arts. 442-A, 443, § 2º, "c", 445, parágrafo único e 478, § 1º |