Precedente Normativo n. 99

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Título: Precedente Normativo n. 99
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: EXPERIÊNCIA - ADMISSÃO NA MESMA FUNÇÃO. "Indefere-se o pleito. Não é compatível com o art. 445/CLT, a proibição de contrato de experiência em relação a empregados que já tenham trabalhado na mesma função ou especialidade, mediante comprovação pela CTPS".
Assunto: Contrato de experiência, admissão, função, CTPS, comprovação
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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