| Título: | Precedente Normativo n. 99 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | EXPERIÊNCIA - ADMISSÃO NA MESMA FUNÇÃO. "Indefere-se o pleito. Não é compatível com o art. 445/CLT, a proibição de contrato de experiência em relação a empregados que já tenham trabalhado na mesma função ou especialidade, mediante comprovação pela CTPS". |
| Assunto: | Contrato de experiência, admissão, função, CTPS, comprovação |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |