Precedente Normativo n. 95

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Título: Precedente Normativo n. 95
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: ESCOLAS - FORNECIMENTO DE DEPENDÊNCIA E MOBILIÁRIO - TRABALHADOR RURAL. "O empregador fornecerá dependência e mobiliário para a instalação de escolas e ficará responsável pelo seu funcionamento nas propriedades rurais em que houver 15 (quinze) ou mais crianças em idade escolar, desde que não haja, em local acessível, escola que lhes propiciem ensino de primeiro grau gratuito".
Assunto: Trabalhador rural, escola, local, fornecimento, empregador
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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