| Título: | Precedente Normativo n. 92 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - FORNECIMENTO. "Indefere-se. A matéria está suficientemente regulada em lei, o que torna desnecessária sua reedição em sentença normativa". |
| Assunto: | Equipamento de proteção individual (EPI), fornecimento |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| CLT/1943, arts. 166 e 167 | |
| Portaria MTE 3.214/1978, NR 6 |