Título: |
Precedente Normativo n. 92 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - FORNECIMENTO. "Indefere-se. A matéria está suficientemente regulada em lei, o que torna desnecessária sua reedição em sentença normativa". |
Assunto: |
Equipamento de proteção individual (EPI), fornecimento |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |
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CLT/1943, arts. 166 e 167 |
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Portaria MTE 3.214/1978, NR 6 |