Precedente Normativo n. 91

Arquivos neste item:

Título: Precedente Normativo n. 91
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: EQUIPAMENTOS - FERRAMENTAS - INSTRUMENTOS - FORNECIMENTO. "Assegura-se a obrigação das empresas fornecerem, em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus para o empregado, os instrumentos de trabalho necessários ao desempenho das respectivas funções. Na hipótese de ser exigido do empregado que utilize instrumento de trabalho próprio, terá ele direito ao recebimento de parcela remuneratória adicional, compatível com o desgaste e as despesas normais decorrentes da utilização, não podendo a parcela ser inferior a 10% (dez por cento) da remuneração paga pelo trabalho".
Assunto: Equipamento, desempenho, função, fornecimento
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


Aparece na(s) coleção(ões):