Precedente Normativo n. 84

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Título: Precedente Normativo n. 84
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: DIRIGENTE SINDICAL - FALTA GRAVE - AFASTAMENTO - SALÁRIOS. "O dirigente sindical, abrangido pelo art. 8º, inciso VIII, da Constituição Federal, se afastado do emprego para apuração de falta grave, mediante inquérito judicial, fará jus aos salários enquanto durar a tramitação do processo. Em caso de procedência do inquérito,a entidade sindical a que estiver vinculado o empregado responderá solidariamente pela devolução dos salários, com juros e correção monetária".
Assunto: Dirigente sindical, falta grave, afastamento, salário
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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