Título: | Precedente Normativo n. 83 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: | 1991-09-13 |
Resumo: | DIRIGENTE SINDICAL - LICENÇA REMUNERADA PARA CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS. "Indefere-se. A reivindicação já se encontra suficientemente regulamentada em lei". |
Assunto: | Dirigente sindical, licença remunerada, afastamento |
Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
CLT/1943, art. 592 |