Precedente Normativo n. 83

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Título: Precedente Normativo n. 83
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: DIRIGENTE SINDICAL - LICENÇA REMUNERADA PARA CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS. "Indefere-se. A reivindicação já se encontra suficientemente regulamentada em lei".
Assunto: Dirigente sindical, licença remunerada, afastamento
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991
CLT/1943, art. 592


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